Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 164 de 20 de julho de 2015
Art. 5º
– Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 3º que produzirá os seus efeitos a partir de 01.01.2016.
– Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 3º que produzirá os seus efeitos a partir de 01.01.2016.