Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 163 de 31 de março de 2015


Art. 3º

O art. 5º da Lei Complementar nº 147/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a expedir Decreto para implementar as alterações necessárias ao Orçamento do Estado decorrentes das normas desta Lei Complementar, consoante o § 6° do artigo 1°."