Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 162 de 08 de dezembro de 2014
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2015, ficando revogada a Lei Complementar n° 157, de 20 de dezembro de 2013.
Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2015, ficando revogada a Lei Complementar n° 157, de 20 de dezembro de 2013.