Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 161 de 15 de setembro de 2014


Art. 6º

O disposto nesta Lei Complementar não implica afastamento do direito de o servidor se aposentar segundo as regras gerais, especiais ou de transição, sendo vedada a utilização de quaisquer fatores de conversão.