Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 159 de 05 de maio de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– São órgãos auxiliares do Ministério Público: (...) IV – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; (...) Art. 20 – (...) §1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:

I

Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;

II

membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento e vacância. (...) Art. 25 – (...) (...) Parágrafo Único – O Corregedor Geral, em suas faltas, férias e licenças, será substituído pelo Subcorregedor Geral que indicar e, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento e vacância, pelo membro eleito do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça mais antigo da classe. (...) Título I (...) Capítulo V (...) Seção IV Dos órgãos e serviços auxiliares Do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional