Artigo 47, Parágrafo 3 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 159 de 05 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 47
– O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça destinado a promover cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição e dos seus auxiliares e funcionários, à melhor execução dos seus serviços e à racionalização do uso de seus recursos materiais.
§ 1º
– Compete ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional: (...) § 2º – Além das dotações orçamentárias próprias, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional contará com os demais recursos que lhe forem destinados por lei.
§ 3º
– O Procurador-Geral de Justiça, mediante Resolução, estabelecerá normas para o funcionamento do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. (...) Art. 55 – (...) § 1º – (...) (...) IV – o caráter eliminatório das provas de conhecimentos jurídicos, que serão escritas e orais, versando, no mínimo, sobre questões de Direito Penal, Processual Penal, Civil, Processual Civil, Empresarial, Administrativo, Constitucional, Tributário, Tutela Coletiva, Infância e Juventude, Eleitoral e Princípios Institucionais do Ministério Público;