JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 159 de 05 de maio de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogados o inciso XII do artigo 91 e §2º do art. 9º, ambos da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, bem como o parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 113 de 24 de agosto de 2006.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 159 /2014