Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 159 de 05 de maio de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 20

– (...) (...) § 3º – O Conselho Superior do Ministério Público poderá funcionar em turmas, conforme dispuser o seu regimento interno, ressalvadas as matérias administrativas, de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça e de improbidade administrativa, que serão julgadas pelo Colegiado em sua composição plena.