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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 159 de 05 de maio de 2014

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Art. 2º

Fica acrescido um § 3º ao art. 20 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, com a seguinte redação:

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 159 /2014