Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 159 de 05 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescido um § 3º ao art. 20 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, com a seguinte redação:
Fica acrescido um § 3º ao art. 20 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, com a seguinte redação: