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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 159 de 05 de maio de 2014

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Art. 1º

A Seção IV do Capítulo V do Título I e os arts. 7º, inciso IV; 20, §1º, 25, parágrafo único; 47, caput e §§ 1º a 3º; 55, § 1º, inciso IV; 91, inciso X e §§ 2º e 9º; 96, caput; 140, caput; 146, caput; 152, caput; 153, parágrafo único e 155, inciso IV, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: