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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 159 de 02 de maio de 2014


Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogados o inciso XII do artigo 91 e §2º do art. 9º, ambos da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, bem como o parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 113 de 24 de agosto de 2006.