Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 159 de 02 de maio de 2014


Art. 20

– (...) (...) § 3º – O Conselho Superior do Ministério Público poderá funcionar em turmas, conforme dispuser o seu regimento interno, ressalvadas as matérias administrativas, de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça e de improbidade administrativa, que serão julgadas pelo Colegiado em sua composição plena.