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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 157 de 23 de dezembro de 2013

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o §2º do art. 91 da Lei Complementar nº 106 de 03 de janeiro de 2003, não produzindo qualquer efeito retroativo.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 157 /2013