Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 157 de 23 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério Público enviará à ALERJ cópia do inteiro teor da regulamentação, no prazo de 30 (trinta), a contar da publicação da resolução da regulamentação da presente Lei.