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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 157 de 23 de dezembro de 2013

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Art. 3º

O Ministério Público enviará à ALERJ cópia do inteiro teor da regulamentação, no prazo de 30 (trinta), a contar da publicação da resolução da regulamentação da presente Lei.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 157 /2013