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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 157 de 20 de dezembro de 2013


Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o §2º do art. 91 da Lei Complementar nº 106 de 03 de janeiro de 2003, não produzindo qualquer efeito retroativo.