Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 156 de 05 de dezembro de 2013
Art. 1º
Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 63, de 1º de agosto de 1990, os artigos seguintes:
Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 63, de 1º de agosto de 1990, os artigos seguintes: