Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 153 de 22 de novembro de 2013
Art. 1º
Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 55 da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, acrescendo-se o inciso VIII com a seguinte redação: