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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 152 de 18 de novembro de 2013


Art. 1º

O Conselho Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – CES/RJ, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço da área de saúde, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.