Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 151 de 09 de outubro de 2013
Art. 9º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.