Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 151 de 09 de outubro de 2013
Art. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.