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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 26 de novembro de 1980

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Art. 4º

Os Procuradores do Estado são os órgãos de atuação da Procuradoria-Geral do Estado no exercício de suas atribuições.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 15 /1980