Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 26 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei complementar regula a organização da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro suas atribuições e funcionamento e dispõe sobre o regime jurídico dos Procuradores do Estado.