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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 26 de novembro de 1980

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Art. 1º

Esta Lei complementar regula a organização da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro suas atribuições e funcionamento e dispõe sobre o regime jurídico dos Procuradores do Estado.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 15 /1980