Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 147 de 07 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Estado no valor inferido no caput do artigo 1º, criando o Programa de Trabalho dentro na Unidade Orçamentária 3702 – Encargos Gerais sobre a Supervisão da SEFAZ – para registro da aplicação da despesa.
Art. 5º
O Poder Executivo fica autorizado a expedir Decreto para implementar as alterações necessárias ao Orçamento do Estado decorrentes das normas desta Lei Complementar, consoante o § 6° do artigo 1°. Nova redação dada pela Lei Complementar nº 163/2015.