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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 145 de 18 de outubro de 2012

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: REVOGA O ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2012.


Art. 1º

Fica revogado o art. 15 da Lei Complementar nº 106/2003.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

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