Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 145 de 18 de outubro de 2012
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: REVOGA O ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2012.
Art. 1º
Fica revogado o art. 15 da Lei Complementar nº 106/2003.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR