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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 140 de 21 de março de 2011

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Art. 1º

Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 140 de 21 de março de 2011