Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 140 de 18 de março de 2011
Art. 1º
Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio.