Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 25 de março de 1980
Art. 1º
Ficam acrescentadas no art. 62 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976) as seguintes disposições:
Ficam acrescentadas no art. 62 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976) as seguintes disposições: