Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 139 de 23 de dezembro de 2010
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à disciplina do disposto nesta Lei Complementar.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à disciplina do disposto nesta Lei Complementar.