Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 139 de 23 de dezembro de 2010
Art. 1º
Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2014 o prazo final a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 4056, de 30 de dezembro de 2002.
Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2014 o prazo final a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 4056, de 30 de dezembro de 2002.