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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 137 de 30 de junho de 2010

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Art. 9º

Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 11 e o art. 32-A, seus incisos e o respectivo parágrafo único, da Lei Complementar n.º 15, de 25 de novembro de 1980.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 137 /2010