Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 137 de 30 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 11 e o art. 32-A, seus incisos e o respectivo parágrafo único, da Lei Complementar n.º 15, de 25 de novembro de 1980.