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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 137 de 30 de junho de 2010

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Art. 11

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, aplicando-se aos ingressos verificados no Fundo Orçamentário Especial de que trata o art. 2º da Lei nº 772, de 22 de agosto de 1984, a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 137 /2010