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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 137 de 29 de junho de 2010


Art. 11

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, aplicando-se aos ingressos verificados no Fundo Orçamentário Especial de que trata o art. 2º da Lei nº 772, de 22 de agosto de 1984, a partir de 1º de janeiro de 2010.