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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 136 de 10 de maio de 2010


Art. 1º

Os atuais cargos ocupados e vagos e os que vierem a vagar de Fiscal de Rendas de que trata a Lei Complementar nº 69/90, de 19 de novembro de 1990, passam a denominar-se Auditor Fiscal da Receita Estadual e a integrar a carreira, com respectiva denominação, de que trata o artigo 1º da referida lei.

Parágrafo único

A mudança na denominação da carreira e dos cargos a que se refere o caput não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação à carreira, ao cargo e às atribuições atuais desenvolvidas pelos seus titulares e não modifica provento ou pensão concedidos sob denominação anterior.