Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 134 de 29 de dezembro de 2009
Art. 21
O Poder Executivo, promoverá por Decreto, caso seja necessário, a regulamentação da presente Lei Complementar.
O Poder Executivo, promoverá por Decreto, caso seja necessário, a regulamentação da presente Lei Complementar.