Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 134 de 29 de dezembro de 2009
Art. 11
As contas do FAF serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e pela Assembléia Legislativa – ALERJ.
As contas do FAF serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e pela Assembléia Legislativa – ALERJ.