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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 133 de 16 de dezembro de 2009

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Art. 2º

O caput do art. 2º da Lei Complementar nº 87, de 16 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º Fica instituída a Microrregião dos Lagos, integrada pelos Municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse comum". (NR)

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 133 /2009