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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 132 de 25 de novembro de 2009


Art. 1º

O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA obedecerá ao disposto na presente Lei e na Lei nº 5355, de 23 de dezembro de 2008.