Artigo 32 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 131 de 09 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 32
O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.
O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.