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Artigo 31, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 131 de 09 de novembro de 2009

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Art. 31

O título de concessão de uso especial para fins de moradia será requerido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública.

Parágrafo único

O título conferido servirá para efeito de registro no cartório de registro de imóveis.

Art. 31, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 131 /2009