Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 131 de 09 de novembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 26

O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.