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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 131 de 09 de novembro de 2009

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Art. 13

A implantação da regularização fundiária dependerá da análise e da aprovação do seu plano, ressalvada a hipótese do §1º do art. 12, bem como da emissão da respectiva licença urbanística e ambiental, quando for o caso.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 131 /2009