Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 131 de 06 de novembro de 2009
Art. 31
O título de concessão de uso especial para fins de moradia será requerido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública.
Parágrafo único
O título conferido servirá para efeito de registro no cartório de registro de imóveis.