Artigo 28, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 131 de 06 de novembro de 2009
Art. 28
Extingue-se o direito de superfície:
I
pelo advento do termo;
II
pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.
Extingue-se o direito de superfície:
pelo advento do termo;
pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.