Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 131 de 06 de novembro de 2009


Art. 26

O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.