Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 131 de 06 de novembro de 2009
Art. 13
A implantação da regularização fundiária dependerá da análise e da aprovação do seu plano, ressalvada a hipótese do §1º do art. 12, bem como da emissão da respectiva licença urbanística e ambiental, quando for o caso.