Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 129 de 10 de setembro de 2009
Art. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias na Lei de Orçamento.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias na Lei de Orçamento.