Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 119 de 12 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica revogada a Lei Complementar n.º 109, de 3 de janeiro de 2005, bem como as demais disposições em contrário.
Fica revogada a Lei Complementar n.º 109, de 3 de janeiro de 2005, bem como as demais disposições em contrário.