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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 119 de 12 de dezembro de 2007

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Art. 10

Fica revogada a Lei Complementar n.º 109, de 3 de janeiro de 2005, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 10 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 119 /2007