Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 113 de 24 de agosto de 2006
Art. 8º
Os cargos de Auxiliar Especializado ficam transformados, à medida que se vagarem, em cargos de Técnico Superior.
Os cargos de Auxiliar Especializado ficam transformados, à medida que se vagarem, em cargos de Técnico Superior.