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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 111 de 14 de março de 2006

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Art. 7º

– O art. 25 da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único: "Art. 25 – Ao Procurador-Geral do Estado compete, após manifestação do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, por decisão motivada e fundamentada, confirmar o Procurador do Estado na carreira ou proceder à sua exoneração." (NR)

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 111 de 14 de março de 2006