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Artigo 36 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 111 de 14 de março de 2006

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Art. 36

– As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares.

Art. 36 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 111 de 14 de março de 2006