Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 111 de 14 de março de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 36

– As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares.